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Praticamente todos que possuem terreno seja urbano ou rural já deve ter lido uma escritura e que era comum descrever a divisa de um imóvel como “Inicia-se na cova 01 segue pela cerca até o bambuzal, daí segue em margem ao córrego tal até a paineira grande”. Ora, a paineira  já morreu, o córrego mudou de curso e o bambuzal foi cortado ou pegou fogo e a divisa do terreno ficou indefinida. Como proceder nestes casos?

A resposta é simples, porém difícil de ser feita – basta fazer a retificação de área do imóvel perante ao Registro de Imóveis do local. Este é um procedimento que permite a correção do registro ou averbação quando os dados se mostrarem omissos, imprecisos ou não exprimirem a verdade. Até algum tempo atrás, isto somente poderia ser requerido pelo interessado por meio de procedimento judicial, ou seja, abrindo um processo na Justiça Cível.

A lei 10.931 traz um dispositivo inovador, que permite ao Oficial do Registro promover a retificação não só à pedido do interessado, mas também “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria, independente de solicitação neste sentido. A lei descreve os casos que que isto pode ser feito como, por exemplo, por omissão ou erro na transposição de elementos do documento; indicação ou atualização de algum dos confrontantes; alteração de denominação de logradouro público; indicação de rumos, ângulos ou inserção de coordenadas georeferrenciadas, sem alteração das medidas perimetrais; alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático; reprodução de descrição de imóvel confrontante, que já tenha sido objeto de retificação; e inserção ou modificação de dados de qualificação pessoal das partes.

Todo proprietário de imóvel cujas áreas necessitem de correção (retificação) poderá se dirigir ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, apresentar seu requerimento de inserção ou alteração de medida perimetral, acompanhado de planta e memorial descritivo, ainda que não resulte em alteração de área.

Nós da Inovar Topografia & Geodésia realizamos o levantamento topográfico para a retificação de área urbana e rural e o memorial descritivo.

Atenção!!! Se você está em qualquer cidade do Sul de Minas ou Leste Paulista não cobramos adicional de viagem!

O proprietário deve apresentar o perímetro à equipe de topografia para que todos os vértices, cercas e mudanças de confrontantes sejam levantados e conste em planta cadastral.

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Caso o esteja em processo de divisão ou venda é importante que o levantamento seja completo (levantamento topográfico planimétrico cadastral) para que conste em todas as descrições do terreno, área de mata, açudes, área de diferentes culturas, pastagens, árvores isoladas que podem servir de referencia assim como outros pontos que sejam importantes para estudo de divisão e interpretação do investidor.

Trabalhamos com somente os profissionais altamente qualificados tecnicamente e legalmente habilitados, ou seja, com registro no respectivo CREA e com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Agrimensores) e todos  de confiança. Veja em nossa pagina de depoimentos  o que alguns de nossos clientes dizem sobre nós.

A planta será revisada pelo proprietário verificar se os nomes de confrontantes estão corretos e em seguida os confrontantes devem assinar mostrando sua concordância com o pedido de retificação de área.

Na hipótese da planta de retificação não contiver a assinatura de algum confrontante, o mesmo será notificado pessoalmente ou pelo correio para se manifestar em até 15 dias, presumindo-se sua concordância se não apresentar sua impugnação.

A Inovar topografia realiza retificações área  e topografia em Ribeirão Preto, em Cajuru, em Serrana, em Batatais, em Bebedouro, em Mococa, em Casa Branca, em Jardinópolis, em Orlândia, em Cravinhos, em Pirassununga, em Barrinha, em Brodowski, em Pontal, em Pitangueiras, em Jaboticabal, em Monte Azul, em Serra Azul, em Catanduva, em Franca, em São Carlos, em Matão, em Araraquara, em Santa Rosa do Viterbo, em Altinópolis, em São Joaquim da Barra, em Santo Antônio da Alegria, em Tambaú, em Santa Rita do Passa Quatro, em Luís Antônio, em Viradouro, em Morro Agudo, em Guaxupé, em Muzambinho, em Juruaia, em Caconde, em São Sebastião do Paraíso, em Monte Santo de Minas, em Itamogi, em Guaranésia, em São Pedro da União, em Jacuí, em São Tomás de Aquino, em Itirapuã, em Patrocínio Paulista e entre outras cidades da região.

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Extraído e Adaptado de: < www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=0&Cod=62 > “Como fazer a retificação de área no Registro de Imóveis”, Acessado em 14/04/2016

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